O presente diploma contém as disposições necessárias à execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2020, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro.
Artigo 1.º — Execução do Orçamento
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020