Por motivos de interesse público, o Governo Regional pode, através do membro do Governo Regional com competência na área das finanças, e desde que daí não resulte qualquer atraso na entrega de recursos financeiros a terceiros, utilizar os saldos bancários e de tesouraria que estejam à sua disposição, incluindo os consignados, sendo que, neste caso, o montante utilizado deve ser reposto até ao final do ano económico de 2022.
Artigo 9.º — Saldos de tesouraria
Vigente desde: 11/03/2022
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Em vigor desde 11/03/2022