- 1 -O GPC tem por missão coordenar os projetos próprios do GS, contribuindo para a sua organização, implementação e avaliação.
- 2 -São atribuições do GPC nomeadamente:
- a)Coordenar a realização de estudos, conferências, congressos, fóruns, reuniões ou outras iniciativas promovidas pelo GS;
- b)Superintender os serviços das áreas de Multimédia e de Imagem, Protocolo e Comunicação;
- c)Acompanhar a execução do Programa Erasmus + Educação e Formação;
- d)Promover a execução e avaliação das políticas regionais para a comunicação social, no âmbito das competências atribuídas à SRE;
- e)Cooperar com outros serviços e entidades da SRE e do Governo Regional no desenvolvimento de iniciativas transversais de interesse público, em particular na área da comunicação;
- f)Gerir a informação dos espaços da SRE e do GS no portal do Governo Regional, em particular na estruturação de conteúdos perenes e no apoio técnico à comunicação institucional;
- g)Desenvolver programas de comunicação próprios do GS;
- h)Participar na definição e execução da política da SRE em matéria de divulgação publicitária;
- i)Assegurar a aplicação dos procedimentos determinados pelo GS no plano da informação interna e externa da atividade da SRE;
- j)Produzir e gerir conteúdos multimédia em suporte da política de comunicação da SRE;
- k)Acompanhar a divulgação dos conteúdos informativos nos diferentes canais de comunicação da SRE;
- l)Manter atualizado e organizado o acervo bibliográfico do GS;
- m)Apoiar, de acordo com a política global definida para o efeito, as medidas necessárias à aplicação, na SRE, do Regime Geral de Proteção de Dados.
- 3 -O GPC é dirigido por um diretor equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor regional.
- 4 -O diretor poderá, nos termos da lei, delegar as competências que julgar convenientes no pessoal afeto ao GPC.
Artigo 13.º — Gabinete de Projetos e Comunicação (GPC)
Vigente desde: 22/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2024