- 1 -A DRPRI tem como missão a definição de políticas e procedimentos referentes à gestão, manutenção e fornecimento de recursos, bens e serviços necessários à rede de infraestruturas educativas e desportivas no que diz respeito aos seus materiais, equipamentos, edifícios e demais espaços anexos, à definição e disponibilização de apoios sociais destinados às crianças e alunos em estabelecimentos de educação e ensino e à criação, manutenção e desenvolvimento de novas ofertas e aplicações da plataforma informativa, sempre nos estritos limites das suas competências e em estreita colaboração com outras entidades responsáveis.
- 2 -A DRPRI é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
Artigo 20.º — Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024