- 1 -A dotação máxima de cargos de direção superior da administração direta e indireta da SRE constam dos anexos I e II ao presente diploma do qual fazem parte integrante.
- 2 -A dotação máxima de lugares de direção intermédia de 1.º grau dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional consta do anexo iii ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 29.º — Cargos de direção
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