- 1 -À Secretaria Regional de Economia são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Economia e empresas;
- b)Apoio às empresas;
- c)Comércio, serviços e indústria;
- d)Empreendedorismo da competitividade e da inovação empresarial;
- e)Captação do investimento externo e da internacionalização empresarial;
- f)Inspeção das atividades económicas;
- g)Qualidade e metrologia;
- h)Transportes marítimos e acessibilidades marítimas;
- i)Mobilidade marítima.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Economia o Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -Sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas à Secretaria Regional das Finanças no âmbito do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, a Secretaria Regional de Economia exerce a tutela setorial sobre as seguintes entidades:
- a)APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.;
- b)Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.;
- c)Startup Madeira - More Than Ideas, L.da
- 4 -A orientação da participação pública na Invest Madeira, Agência para a Internacionalização e Investimento, é da competência da Secretaria Regional de Economia.
Artigo 5.º — Secretaria Regional de Economia
Vigente desde: 05/05/2025
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Em vigor desde 05/05/2025