- 1 -À Secretaria Regional de Agricultura e Pescas são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Agricultura;
- b)Pecuária;
- c)Veterinária;
- d)Proteção, saúde e bem-estar animal;
- e)Desenvolvimento rural e local;
- f)Vitivinicultura e bebidas espirituosas;
- g)Bordado Madeira, artesanato e artes tradicionais;
- h)Qualidade e segurança alimentar;
- i)Pescas e aquicultura;
- j)Gestão de água e de resíduos;
- k)Gestão dos fundos comunitários no âmbito da política agrícola comum e de mar e pescas.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas o IVBAM - Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -Sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas à Secretaria Regional das Finanças no âmbito do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, a Secretaria Regional de Agricultura e Pescas exerce a tutela setorial sobre as seguintes entidades:
- a)ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.;
- b)CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
- c)GESBA - Empresa de Gestão do Setor da Banana, L.da
- 4 -Na dependência da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas funciona ainda a estrutura de missão da Autoridade de Gestão do PEPAC - R. A. Madeira.
Artigo 8.º — Secretaria Regional de Agricultura e Pescas
Vigente desde: 05/05/2025
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