Altera os quadros de pessoal dos Hospitais de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada
Alteração dos quadros de pessoal
Os quadros de pessoal dos Hospitais de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada passam a ser os constantes dos mapas anexos ao presente diploma, de que fazem parte integrante.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar regional entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 20 de Novembro de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Janeiro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
Quadro I a que se refere o artigo 1.º
Hospital de Angra do Heroísmo
(ver documento original)
Quadro II a que se refere o artigo 1.º
Hospital de Ponta Delgada
(ver documento original)