- 1 -É extinto o Centro de Educação Especial dos Açores.
- 2 -São criadas em sua substituição, na dependência da Secretaria Regional da Educação e Cultura, as Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo, adiante designadas, respectivamente e de forma abreviada, por EEEPD e EEEAH.
- 3 -A EEEPD e a EEEAH têm um âmbito de actuação circunscrito, respectivamente, aos concelhos de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 04/03/1993