- 1 -São auxiliares de educação os diplomados com o curso de auxiliar de educação ou equivalente.
- 2 -Compete ao auxiliar de educação:
- a)Apoiar na acção educativa desenvolvida pela escola;
- b)Apoiar no almoço, repouso e recreio das crianças e jovens;
- c)Cuidar e manter em bom estado o equipamento que lhe está adstrito;
- d)Manter o bom ambiente;
- e)Assegurar o acompanhamento dos indivíduos a cargo da escola durante as ausências do docente ou técnico.
Artigo 26.º — Auxiliar de educação
Vigente desde: 04/03/1993