São atribuições da EEEPD e da EEEAH, nomeadamente:
- a)Executar as orientações que, em matéria de educação especial, as tenham como destinatários;
- b)Assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória dos indivíduos com necessidades educativas específicas e que, pelo grau e tipo de deficiência, não possam ser integrados em estabelecimentos regulares de ensino;
- c)Assegurar a integração familiar, social e profissional dos indivíduos com necessidades específicas a seu cargo;
- d)Organizar e executar acções de formação profissional e programas de pré-profissionalização em colaboração com outros serviços ou entidades;
- e)Produzir e adaptar o material de ajuda técnica e de estimulação sócio-educativa necessário à realização plena das suas actividades;
- f)Cumprir, de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º, as orientações emanadas quanto à despistagem de indivíduos subdotados, inadaptados ou superdotados, de forma a encaminhar para a rede todos os que possam ser integrados no ensino regular, prestando-lhes os respectivos apoios;
- g)Participar em acções de informação e sensibilização da deficiência junto da opinião pública;
- h)Propor e ou promover acções de formação para o respectivo pessoal;
- i)Propor a celebração de protocolos, com vista à prossecução das suas atribuições.