- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1993.
- 2 -O apoio à rede do ensino oficial, que deverá ser prestado pelas Escolas ora criadas, efectivar-se-á a partir de 1 de Setembro de 1993.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 9 de Dezembro de 1992.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Janeiro de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO I
Escola de Educação Especial de Ponta Delgada
(ver documento original)
ANEXO II
Escola de Educação Especial de Angra do Heroísmo
(ver documento original)
Artigo 47.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 04/03/1993