O vencimento das carreiras e categorias de encarregado geral, controlador, encarregado de arquivo, coordenador de impressão do Jornal Oficial, ornamentista, cozinheiro, empregado de mesa e tratador de animais é o constante do mapa II anexo ao presente diploma.
Artigo 13.º — Vencimento das carreiras e categorias de regime específico
Vigente desde: 17/03/1997