Cria uma reserva parcial de caça nas freguesias de Cinco Ribeiras, Santa Bárbara e Doze Ribeiras, na ilha Terceira
Objecto
É criada uma reserva parcial de caça na ilha Terceira, na qual fica proibida a caça da codorniz, bem como a prática de outras actividades que prejudiquem o normal desenvolvimento daquela espécie.
Delimitação
A reserva de caça criada nos termos do artigo anterior localiza-se nas freguesias de Cinco Ribeiras, Santa Bárbara e Doze Ribeiras, correspondendo a uma área de 643 ha, desde a estrada regional n.º 1 de 1.ª até à orla marítima, delimitada a sueste pela Canada do Pilar (Cinco Ribeiras) e a noroeste pelo Caminho da Misericórdia (Doze Ribeiras), conforme carta publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/97/A, de 24 de Fevereiro.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, em 11 de Fevereiro de 1999.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Março de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver planta no documento original)