O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de Março de 1999.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 23 de Março de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
(ver plantas no documento original)