Os orçamentos privativos dos serviços e fundos autónomos da administração regional são aprovados pelo Conselho do Governo Regional, por proposta dos Secretários Regionais das Finanças e da tutela.
Artigo 2.º — (Orçamentos privativos)
Vigente desde: 31/12/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1983