Altera o artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/90/A, de 15 de Setembro (aprova a orgânica do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social dos Açores)
O artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/90/A, de 15 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
- 1 -O administrador é nomeado em comissão de serviço, por três anos, por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, sob proposta do director regional da Solidariedade e Segurança Social, de entre funcionários das carreiras técnica e técnica superior, com formação adequada.
- 2 -Ao administrador é atribuída a remuneração correspondente ao índice 900 das carreiras do regime geral do sistema retributivo da função pública.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 4 de Novembro de 1999.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Janeiro de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.