- 1 -O GGCO é dirigido por um director, a quem compete:
- a)Assegurar o controlo orçamental da SRES, assistindo e apoiando o Secretário Regional, a quem prestará informações e fornecerá elementos e análises necessárias às suas decisões;
- b)Coordenar todas as acções ligadas aos serviços de finanças e contabilidade, garantindo a coordenação com todos os organismos da SRES e assegurando o bom funcionamento do Gabinete, de modo a propiciar uma acção dinamizante do mesmo;
- c)Coordenar a distribuição do pessoal adstrito ao Gabinete e superintender na manutenção da disciplina do mesmo;
- d)Exercer as competências que lhe sejam superiormente delegadas ou subdelegadas.
- 2 -O director do GGCO é equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector regional.
Artigo 33.º — Competências do director do Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental
Vigente desde: 09/03/2005
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