- 1 -A DSH compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Construção;
- b)Divisão de Fiscalização e Manutenção.
- 2 -Compete à Divisão de Construção elaborar ou colaborar na elaboração de projectos de obras necessárias nos leitos ou margens dos cursos de água, designadamente canalizações, muralhas de protecção às populações e correcções torrenciais, bem como de grandes obras de retenção e canais principais, promover as acções necessárias aos procedimentos de contratação de empreitadas e respectivas adjudicações das obras a cargo do sector e fiscalizar a execução das mesmas.
- 3 -Compete à Divisão de Fiscalização e Manutenção coordenar, dar parecer e aprovar todos os projectos de obras a levar a efeito no leito e margens de cursos de água, bem como superintender na conservação, limpeza e fiscalização dos cursos de água e suas margens e proceder à construção e reparação das obras necessárias que, por conveniência, sejam executadas em regime de administração directa.
- 4 -A DSH compreende a Secção de Apoio Administrativo.
Artigo 51.º — Estrutura
Vigente desde: 09/03/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2005