- 1 -A DSO compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Projectos;
- b)Divisão de Fiscalização.
- 2 -Compete à Divisão de Projectos promover os estudos e trabalhos indispensáveis à obtenção dos projectos das obras a cargo da Direcção de Serviços, elaborando-os quando possível e analisando os que são elaborados externamente.
- 3 -Compete à Divisão de Fiscalização fiscalizar todas as obras por si promovidas e executadas em regime de empreitada.
Artigo 58.º — Estrutura
Vigente desde: 09/03/2005
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