- 1 -O NTA é o serviço técnico e administrativo de apoio ao director regional.
- 2 -São atribuições do NTA:
- a)Colaborar na preparação de informação e promover uniformidade de metodologias e procedimentos;
- b)Assegurar a conservação de toda a informação, bem como dos meios informáticos, garantindo a sua adaptação às necessidades da DRE;
- c)Colaborar com a DSCC nas acções necessárias ao processamento dos concursos de empreitadas ou aquisição de bens e serviços do sector;
- d)Colaborar com a DSPA na gestão do pessoal da DRE;
- e)Coordenar o serviço de apoio administrativo e logístico da DRE;
- f)Prestar apoio aos serviços da Direcção Regional, nas áreas de economato e contabilidade, em colaboração com a DSPA e o GGCO;
- g)Prestar o adequado apoio técnico ao director regional.
- 3 -O NTA é dirigido por um chefe de núcleo, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
- 4 -O NTA compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Expediente Interno;
- b)Secção de Contra-Ordenações;
- c)Secção de Apoio Administrativo.
Artigo 61.º — Atribuições e estrutura
Vigente desde: 09/03/2005
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