A DRTT compreende os seguintes serviços:
- a)Gabinete Técnico de Apoio (GTA);
- b)Assessoria Jurídica (AJ);
- c)Direcção de Serviços de Viação (DSV);
- d)Direcção de Serviços de Transportes Terrestres (DSTT).
A DRTT compreende os seguintes serviços:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2005