- 1 -Os artigos 1.º a 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2006/A, de 9 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente diploma estabelece o regime de apoios a conceder pela administração regional autónoma para a manutenção da paisagem da cultura tradicional da vinha em currais na ilha do Pico no interior da área classificada como património mundial e da zona tampão, delimitadas no anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Regime de apoios
- 1 -O regime de apoios estabelecido no presente diploma será concedido às parcelas de vinhas que se encontrem em produção no interior da zona classificada e da zona tampão e nas seguintes situações:
- a)...
- b)Outras áreas que, embora não tenham sido objecto do apoio referido na alínea anterior, se encontrem em produção no interior da área classificada e da zona tampão.
- 2 -...
Artigo 3.º
Beneficiários
Podem beneficiar dos apoios à manutenção da paisagem protegida da cultura da vinha do Pico todos os proprietários, possuidores ou detentores a qualquer título de vinhas em currais localizadas no interior da zona classificada como património mundial e da zona tampão.
Artigo 4.º
Instrução da candidatura
- 1 -...
- 2 -Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
- a)Cópia da última declaração de colheita e produção relativa à última campanha vitivinícola, entregue no Serviço de Desenvolvimento Agrário da Ilha do Pico, tal como previsto no Regulamento (CE) n.º 1282/2001, da Comissão, de 28 de Junho;
- b)Documento comprovativo da propriedade, posse ou detenção a qualquer título da terra, devidamente actualizado.
- 3 -As candidaturas são apresentadas anualmente durante o mês de Novembro.
- 4 -...
Artigo 5.º
Apoios
- 1 -O apoio previsto no presente diploma compreende os seguintes níveis:
- a)(euro) 3500/ha/ano, nos casos em que as áreas de vinha em currais estejam situadas no interior da área classificada ou da zona tampão e as castas utilizadas sejam aptas à produção de VLQPRD 'Pico', que não beneficiem e não preencham os requisitos legais para a obtenção de outros apoios;
- b)(euro) 2850/ha/ano, nos casos em que as áreas de vinha em currais estejam situadas no interior da área classificada ou da zona tampão e as castas utilizadas sejam aptas à produção de outro tipo de vinho, que não beneficiem e não preencham os requisitos legais para a obtenção de outros apoios.
- 2 -Nos casos em que as áreas de vinha em currais que estejam situadas no interior da zona classificada ou da zona tampão beneficiem ou preencham os requisitos legais para a obtenção de outro tipo de apoios, mais precisamente ao POSEIMA e ou às medidas agro-ambientais, os valores destes serão abatidos aos montantes previstos nas alíneas a) e b) do número anterior, não podendo o montante a apurar do apoio ser inferior a (euro) 2350/ha/ano.
- 1 -O regime de apoios estabelecido no presente diploma será concedido às parcelas de vinhas que se encontrem em produção no interior da zona classificada e da zona tampão e nas seguintes situações:
- 2 -O anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2006/A, de 9 de Fevereiro, é alterado pelo anexo ao presente diploma, do qual é parte integrante.
Artigo 1.º — Alteração
Vigente desde: 28/03/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2008