- 1 -A aceitação do apoio obriga o beneficiário, com dispensa de qualquer outra formalidade, ao cumprimento estrito do contrato celebrado.
- 2 -O incumprimento das obrigações previstas no presente diploma por parte do beneficiário implicará a imediata cessação de todos os apoios, nos termos da lei.
Artigo 8.º — Cumprimento dos compromissos
Vigente desde: 28/03/2008
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Em vigor desde 28/03/2008