Altera os quadros do pessoal não docente da Escola Básica Integrada de Ginetes, da Escola Básica Integrada da Maia, da Escola Básica e Secundária da Povoação e da Escola Básica e Secundária Tomás de Borba
Objecto e âmbito
O presente diploma altera os quadros do pessoal não docente da Escola Básica Integrada de Ginetes, da Escola Básica Integrada da Maia, da Escola Básica e Secundária da Povoação e da Escola Básica e Secundária Tomás de Borba, constantes, respectivamente, dos anexos vi, x, xix e xxi do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2007/A, de 13 de Julho.
Quadros de pessoal
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Madalena, Pico, em 6 de Maio de 2009.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Maio de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO I
EBI de Ginetes
(ver documento original)
ANEXO II
EBI da Maia
(ver documento original)
ANEXO III
EBS da Povoação
(ver documento original)
ANEXO IV
EBS Tomás de Borba
(ver documento original)