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Artigo 15.º
— Disposições transitórias
Vigente desde: 06/04/2010
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2010
Referenciado por (1)
Artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2010/A
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