- 1 -O presente diploma aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.
- 2 -O regime referido no número anterior é aplicável à Região com as adaptações e especificidades decorrentes do artigo seguinte.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/05/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2012