- 1 -O artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2014/A, de 10 de outubro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2015/A, de 13 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -O incentivo a conceder sobre as despesas elegíveis aos projetos selecionados previstos na alínea a) do artigo 1.º reveste a forma de incentivo não reembolsável e é correspondente à aplicação de uma percentagem de 40 % para as ilhas de S. Miguel e Terceira, de 45 % para as ilhas Faial e Pico e de 50 % para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, S. Jorge, Flores e Corvo, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 2 -É aditado o artigo 10.º-A ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2014/A, de 10 de outubro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2015/A, de 13 de fevereiro, com a seguinte redação:
Artigo 10.º-A
Norma transitória
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo anterior é excecionalmente fixada em 50 % a percentagem relativa a projetos que se realizem na ilha Terceira, que criem postos de trabalho e cuja candidatura dê entrada até 31 de dezembro de 2019.
Artigo 4.º — Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2014/A, de 10 de outubro
Vigente desde: 08/04/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2015