- 1 -O apoio técnico e financeiro é concedido às instituições através de acordos de cooperação e regulamentado por portaria a aprovar pelo membro do governo regional responsável pela área da saúde.
- 2 -Compete ao Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, acompanhar, controlar e avaliar a execução dos acordos celebrados, bem como proceder ao pagamento dos apoios neles previstos.
Artigo 6.º — Apoio técnico e financeiro
Vigente desde: 28/03/2017
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Em vigor desde 28/03/2017