Fixa o valor do metro quadrado de construção para o ano de 2018
Objeto
É fixado em (euro) 724,38, para valer no ano de 2018, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de fevereiro de 2018.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 5 de março de 2018.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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