Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de novembro
Objeto
É revogado o artigo 29.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de novembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Vila do Corvo, em 25 de março de 2019.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de abril de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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