Fixa o Valor do Metro Quadrado de Construção para o Ano de 2019
Objeto
É fixado em 745,00 (euro), para valer no ano de 2019, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 25 de julho de 2019.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 1 de agosto de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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