Artigo 19.º
Direção Regional da Administração da Justiça
Redação registada como em vigor em 17/01/2020.
Esta redação foi substituída em 17/11/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -A Direção Regional da Administração da Justiça, abreviadamente designada por DRAJ, tem por missão a direção, orientação e coordenação dos serviços dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, do departamento do Jornal Oficial e do Notariado da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A DRAJ é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.