O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2021.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 27 de abril de 2021.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de maio de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Formulário de Candidatura
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º]
Declaração de compromisso
[identificação do responsável pela entidade que apresenta a candidatura], em representação de [entidade que apresenta a candidatura], vem, pela presente declaração, comprometer-se a manter o nível de emprego, no âmbito do Programa de Apoio Extraordinário aos Órgãos de Comunicação Social Privados, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2021/A, de 5 de abril, pelo menos, até cinco meses após a receção do apoio referente ao último mês em que é beneficiário, bem como a remeter, no mês de dezembro de 2021, através do endereço de correio eletrónico [email protected], documento comprovativo do quadro de pessoal enviado à Segurança Social, para efeitos de comprovar a efetiva manutenção do nível de emprego.
Mais declara ter perfeito conhecimento de todos os termos do Programa de Apoio Extraordinário aos Órgãos de Comunicação Social Privados, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2021/A, de 5 de abril, nomeadamente das obrigações e penalizações previstas no seu artigo 6.º
(Local e data)
(Assinatura reconhecida com poderes para o ato)
114223781