Artigo 15.º
Competências da Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
Redação registada como em vigor em 29/04/2022.
Esta redação foi substituída em 12/04/2024. Ver a versão consolidada
A Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas exerce as suas competências nas matérias seguintes:
- a)Turismo;
- b)Transportes aéreos, marítimos e terrestres;
- c)Obras públicas;
- d)Apoio laboratorial a obras públicas e privadas;
- e)Energia;
- f)Inspeção de turismo;
- g)Fundo Regional dos Transportes Terrestres.