Artigo 7.º
Competências dos membros do Governo Regional
Redação registada como em vigor em 29/04/2022.
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O Vice-Presidente do Governo Regional e os Secretários Regionais possuem as competências próprias que o presente diploma, a lei e os regulamentos lhes atribuem, bem como aquelas que lhes forem delegadas pelo Conselho do Governo Regional ou por despacho do Presidente do Governo Regional.