Artigo 8.º
Competências do Vice-Presidente do Governo Regional
Redação registada como em vigor em 29/04/2022.
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O Vice-Presidente do Governo Regional exerce as suas competências nas matérias seguintes:
- a)Solidariedade e segurança social;
- b)Igualdade e inclusão social;
- c)Habitação;
- d)Assuntos eleitorais;
- e)Aerogare Civil das Lajes;
- f)Ciência, investigação e tecnologia;
- g)Fundo Regional da Ciência e Tecnologia;
- h)Relações, nas áreas da sua competência, com a Universidade dos Açores e demais instituições de formação superior;
- i)NONAGON - Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel e PCTTER - Parque de Ciência e Tecnologia da Ilha Terceira, TERINOV;
- j)Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A. (ISSA).