- 1 -O conselho de administração é composto por três elementos, nomeados, em comissão de serviço, por despacho do Secretário Regional da Saúde e Segurança Social, sob proposta do director regional de Saúde.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -A duração e a cessação da comissão de serviço obedecem ao disposto nos artigo 5.º e 7.º, nomeadamente no seu n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro.
Artigo 18.º — Composição
Vigente desde: 24/02/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/1990