Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 22/93/M, de 8 de Julho (aprova a orgânica do Gabinete do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas)
Art. 2.º Ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/93/M, de 8 de Julho, é aditado um artigo 19.º-A, com a seguinte redacção:
Recrutamento e remuneração do director do SAJ
Art. 3.º Ao mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/93/M, de 8 de Julho, para que remete o artigo 19.º do mesmo, que consagra o respectivo quadro de pessoal, é aditado no grupo de pessoal dirigente e depois do chefe de divisão um lugar de director, conforme mapa anexo.
Art. 4.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 14 de Julho de 1994.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 29 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
Anexo a que se reporta o artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/93/M
(ver documento original)