Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 23/90/A, de 31 de Julho [estabelece a estrutura interna, a competência, o modo de funcionamento e os quadros de pessoal do Instituto de Acção Social (IAC), criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho]
O artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/90/A, de 31 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
Composição
- 1 -O IAS é dirigido por um conselho de administração, constituído pelo director regional da Segurança Social, que preside, e por dois vogais nomeados por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, sob proposta do director regional da Segurança Social.
- 2 -O presidente do conselho de administração exercerá as suas funções em regime de acumulação, não lhe sendo atribuída, por esse facto, qualquer remuneração.
- 3 -Os vogais são equiparados, para todos os efeitos legais, a directores de serviço.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 17 de Janeiro de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Fevereiro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.