As disposições do presente diploma produzem efeitos desde a data da entrada em vigor do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1998.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 19 de Março de 1998.
Pelo Presidente do Governo Regional da Madeira, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 2 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.