Ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/95/A, de 28 de Julho, é aditado um artigo 18.º-A com a seguinte redacção:
Artigo 18.º-A
Cobertura orçamental
- 1 -Os encargos decorrentes da aplicação do SIRAA são inscritos no orçamento da Secretaria Regional da Economia.
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo anterior, a Secretaria Regional da Economia transferirá para a CCIA as verbas necessárias aos pagamentos dos incentivos, após a apresentação dos correspondentes justificativos.