Depois de reverificada a proposta do serviço competente para a instrução, o director regional de Habitação efectuará uma proposta formal de decisão, a submeter à consideração do secretário regional com competência em matéria de habitação.
Artigo 46.º — Formalização da proposta
Vigente desde: 26/03/2004
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Em vigor desde 26/03/2004