- 1 -Os serviços dependentes do Gabinete têm por missão assegurar o apoio técnico e administrativo ao Secretário Regional e ao Gabinete, nos domínios do planeamento e da formação, da gestão de recursos internos, do apoio técnico, jurídico e contencioso, da documentação, informação, comunicação e relações públicas e da gestão dos arquivos, bem como apoiar administrativa e tecnicamente os órgãos consultivos, comissões e grupos de trabalho, que não disponham de meios apropriados, por determinação do Secretário Regional.
- 2 -São serviços dependentes do Gabinete:
- a)A Direcção de Serviços Jurídicos e de Suporte à Governação;
- b)A Direcção de Serviços de Apoio à Gestão.
Artigo 7.º — Serviços dependentes do Gabinete
Vigente desde: 08/11/2007
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