Artigo 5.º
Composição
Redação registada como em vigor em 30/04/2008.
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- 1 -A Comissão Coordenadora é composta por um coordenador, com especialização na área de arquivo, e quatro técnicos superiores da administração regional autónoma:
- a)Dois técnicos especializados na área de arquivo;
- b)Um da área de direito;
- c)Um da área da informática.
- 2 -Integram, ainda, a Comissão Coordenadora, mediante protocolo, a celebrar com as respectivas entidades:
- a)Um técnico superior de arquivo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores;
- b)Um técnico superior de arquivo da administração local, indicado pela AMRAA.