Na prossecução da sua missão, são atribuições do GSR:
- a)Prestar aos serviços e organismos integrados na SRES, o apoio técnico e administrativo, que lhe for solicitado, que não se inclua nas atribuições próprias dos mesmos;
- b)Promover a implementação, actualização e modernização das tecnologias de informação nos serviços e organismos da SRES;
- c)Prestar o apoio administrativo e logístico no âmbito da identificação dos imóveis necessários à concretização das obras públicas a executar pelos serviços da SRES;
- d)Coordenar a preparação e acompanhamento da execução do orçamento e dos planos anuais e plurianuais dos investimentos sectoriais da SRES;
- e)Emitir pareceres e informações jurídicas e promover a preparação de projectos de diplomas e de outros actos normativos, acompanhar o apoio jurídico-contencioso e instruir processos de inquérito, disciplinares, ou outros da mesma natureza;
- f)Coordenar e acompanhar a tramitação processual dos diferentes procedimentos administrativos de contratação pública sujeita ao regime jurídico aplicável aos contratos públicos;
- g)Coordenar a utilização, gestão e manutenção dos equipamentos e viaturas ao serviço do Governo Regional e promover a aquisição e gestão dos materiais destinados à manutenção dos mesmos e às obras promovidas por administração directa;
- h)Promover, em articulação com os serviços e organismos da SRES, a gestão dos recursos humanos e das instalações afectas à SRES;
- i)Promover e coordenar os estudos necessários à fundamentação e formulação das propostas de políticas públicas cometidas à SRES e desenvolver as medidas necessárias à sua implementação;
- j)Assegurar as actividades relacionadas com as relações públicas e comunicação da SRES;
- l)Programar e coordenar a implementação de medidas conducentes a promover de forma permanente e integrada a inovação, a modernização e a política de qualidade no âmbito dos serviços e organismos da SRES.