- 1 -Na prossecução da sua missão, são atribuições do GPA:
- a)Formular propostas para definição das coordenadas e dos objectivos a prosseguir no âmbito da gestão e da formação do pessoal e administração das instalações afectas à SRES;
- b)Superintender na preparação, execução, acompanhamento e avaliação das operações ligadas à gestão de todo o pessoal técnico, administrativo, operário e auxiliar dos organismos e serviços da SRES;
- c)Pôr à disposição do Secretário Regional e dos responsáveis dos diferentes organismos da SRES os indicadores de gestão dos recursos humanos;
- d)Promover a definição e execução de acções tendentes a modernizar os serviços e a melhorar a sua produtividade;
- e)Promover a uniformização de critérios de organização dos centros de documentação e informação dos diversos organismos da SRES;
- f)Divulgar, em colaboração com os demais organismos da SRES, a documentação de carácter geral, no âmbito da Secretaria Regional;
- g)Elaborar o processamento das despesas relativas a remunerações e prestações sociais do pessoal da SRES;
- h)Apoiar, no domínio da gestão de pessoal, os organismos tutelados pelo Secretário Regional;
- i)Assegurar a coordenação do tratamento de todo o expediente e arquivo geral da SRES;
- j)Coordenar procedimentos de gestão da documentação de âmbito geral da secretaria.
- 2 -O GPA é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector regional, cargo de direcção superior de 2.º grau.
Artigo 22.º — Atribuições
Vigente desde: 21/04/2008
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Em vigor desde 21/04/2008