- 1 -Na prossecução da sua missão, são atribuições do GGCO:
- a)Elaborar os projectos de orçamento da SRES;
- b)Coordenar e acompanhar a execução dos orçamentos das direcções regionais, dos serviços e organismos da SRES, bem como apoiar, neste âmbito, os organismos autónomos sob tutela do Secretário Regional;
- c)Proceder à cabimentação prévia e ao controlo orçamental de todas as despesas da SRES;
- d)Elaborar o processamento de todas as despesas e proceder ao serviço de escrituração da contabilidade;
- e)Elaborar o controlo de execução financeira e a contabilidade dos custos de investimentos;
- f)Controlar administrativa e financeiramente a execução dos contratos;
- g)Coordenar e acompanhar a cobrança das receitas da responsabilidade da SRES e promover a sua entrega na tesouraria competente;
- h)Desempenhar quaisquer outras actividades relacionadas com a gestão financeira e com a contabilidade da SRES que lhe sejam cometidas por lei ou decisão superior.
- 2 -O GGCO é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector regional, cargo de direcção superior de 2.º grau.
Artigo 25.º — Atribuições
Vigente desde: 21/04/2008
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Em vigor desde 21/04/2008