- 1 -A estrutura das remunerações das carreiras e categorias referidas nos artigos 32.º e 33.º é a constante do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, exceptuando-se a do auxiliar técnico, que segue o disposto no anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 118.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
- 2 -Sem prejuízo do previsto no presente diploma, o regime retributivo do pessoal da SRES, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 118.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é o constante do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação e regulamentação complementares.
Artigo 35.º — Estrutura das remunerações
Vigente desde: 21/04/2008
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Em vigor desde 21/04/2008