- 1 -Na área de intervenção do POBHLP e em caso de conflito com o regime previsto nos planos municipais de ordenamento do território, prevalece o regime definido pelo POBHLP.
- 2 -Quando não se verifique conflito entre os regimes referidos no número anterior, a sua aplicação é cumulativa.
- 3 -Com a entrada em vigor do POBHLP, os planos municipais de ordenamento do território existentes terão de ser revistos no prazo e nos termos do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro.
Artigo 31.º — Relação com os planos municipais de ordenamento do território
Vigente desde: 05/06/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2009
Referências (1)
- Artigo 97.º